Notícias

RECIFE - Nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-E Obrigatoriedade

Portaria 008/2012

Fonte: LegisWebTags: pe -

O Secretário de Finanças de Recife, através da Portaria 008/2012 determina que, observado o cronograma a ser publicado, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os abaixo relacionados, que ficam expressamente proibidos:

I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/91;

II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do § 1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/91;

III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71;

IV - contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças;

V - Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006;

VI - A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido.

Por fim, de acordo com a referida Portaria, ficam dispensados da emissão da NFS-e:

I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife;

II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6843 5.6852
Euro/Real Brasileiro 6.1568 6.1648
Atualizado em: 25/10/2024 11:27