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RJ - Fixadas as regras para a confirmação da condição de optante pelo Simples Nacional do emitente de Nota Carioca
Resolução SMF nº 2.684/2011 - DOM Rio de Janeiro de 08.09.2011
Por meio da Resolução SMF nº 2.684/2011 - DOM Rio de Janeiro de 08.09.2011, foram disciplinados os procedimentos para a confirmação do cumprimento da condição de optante pelo Simples Nacional pelo prestador emitente de NFS-e - Nota Carioca. O crédito para fins de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ficará pendente da confirmação de que, no mês da emissão, a condição de optante era efetivamente preenchida.
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Atualizado em: 29/11/2024 11:45 |