Notícias

RN - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Alteração no RICMS

Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: rn -

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que:

- A inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto somente será concedida a contribuinte usuário do EFD, salvo em relação aos contribuintes estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD. Os contribuintes que já possuem inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto e que ainda não são usuários da EFD deverão adotar essa sistemática de escrituração fiscal até o dia 1º de outubro de 2010, salvo se estiverem estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD.

- Na hipótese de solicitação de baixa de empresa  que esteja em falta com a entrega de GIM, IF, GI, EFD e do Sintegra, relativos a períodos em que não houve movimento, será dispensada a entrega desses informativos e dos arquivos magnéticos, desde que o contribuinte assine a Declaração de Encerramento de Atividade, conforme Anexo 151 do Regulamento do ICMS.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6672 5.6674
Euro/Real Brasileiro 6.1277 6.1777
Atualizado em: 25/10/2024 05:17