Notícias

RS - Vinicultores gaúchos já podem se inscrever como contribuintes em São Paulo

A conquista é fruto do termo de compromisso assinado na quinta-feira (23), na capital paulista, pelos governadores Yeda Crusius e José Serra, e contemplou o setor vinícola do Rio Grande do Sul com a substituição tributária.

Os produtores de vinho do Rio Grande do Sul já podem se inscrever como contribuintes em São Paulo e, assim, aumentar o prazo de recolhimento do ICMS naquele Estado, um dos maiores mercados consumidores do produto. A conquista é fruto do termo de compromisso assinado na quinta-feira (23), na capital paulista, pelos governadores Yeda Crusius e José Serra, e contemplou o setor vinícola do Rio Grande do Sul com a substituição tributária.
Além de possibilitar um prazo maior para o pagamento do ICMS, a medida prevê a redução da carga tributária do vinho gaúcho. "Este acordo se dá em setores fundamentais para a sustentação do emprego, do produto e da arrecadação", afirma Yeda. No total, serão incluídos 12 novos setores no processo de substituição tributária entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, gerando um potencial de arrecadação de mais R$ 200 milhões por ano ao Estado.

Anteriormente, as vinícolas gaúchas estavam pagando o ICMS relativo à substituição tributária antecipadamente para São Paulo. Com a medida, o ICMS será recolhido já na emissão da nota fiscal no atacado e na indústria para produtos remetidos ao varejo. A governadora explica que o aumento da arrecadação mantém o ajuste fiscal e diz que, enquanto a reforma tributária não for colocada em prática, a substituição faz o papel de cobrar igualmente de todos, eliminando burocracias e diminuindo o custo da fiscalização de impostos.

O protocolo também estabelece redução da margem de valor agregado em relação aos preços da indústria vinícola sobre os quais é pago o imposto relativo à substituição tributária, que era de 78,52% e passa para 44,37%. Desta forma, a carga tributária dos vinhos produzidos no Rio Grande do Sul fica igual à dos vinhos importados na comercialização no estado de São Paulo, que reconheceu a distorção que havia entre os produtos importados e o nacional.

O sistema também proporciona uma considerável simplificação nas obrigações fiscais para os estabelecimentos varejistas, que deixam de ser os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo. Para o Rio Grande do Sul, a vantagem de convênios com São Paulo é que grande parte dos fabricantes dos produtos incluídos na substituição tributária está sediada naquele estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6901 5.6911
Euro/Real Brasileiro 6.1357 6.1857
Atualizado em: 23/10/2024 07:33