Notícias

RS - Gráficas podem ter diminuição de ISSQN em Porto Alegre

Novo projeto de lei proposto pela prefeitura de Porto Alegre e que tramita na Câmara Municipal pode reduzir de 5% para 2,5% as alíquotas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades gráficas e de beneficiamento.

Cristina d’Azevedo

Novo projeto de lei proposto pela prefeitura de Porto Alegre e que tramita na Câmara Municipal pode reduzir de 5% para 2,5% as alíquotas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das atividades gráficas e de beneficiamento. A medida visa a garantir a adequação das empresas desses setores à tributação municipal e deve ser votada antes do final do ano para que tenha validade em 2010.
"A redução é, na verdade, uma contrapartida para que as empresas gráficas e de beneficiamento busquem regularizar seus registros junto à prefeitura", esclarece o secretário-adjunto da Fazenda, Zulmir Breda. Segundo ele, ao serem reconhecidas em decisões judiciais como prestadoras de serviços, e não mais como indústrias, as empresas deixam de recolher ICMS e passam a ter suas atividades tributadas pelo ISSQN. Portanto, devem solicitar a devolução do ICMS recolhido indevidamente e regularizar os registros junto à prefeitura com o recolhimento do ISSQN retroativo a cinco anos.
"Essa regularização independe da tramitação do projeto", alerta Breda. Se a espontaneidade de recolhimento não ocorrer, as companhias correm risco de autuação e ficam sujeitas à multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido. "Não queremos que essas empresas sejam prejudicadas ou saiam de Porto Alegre, mas não podemos aceitar que não haja o recolhimento de ISSQN delas. Por isso decidimos oferecer essas condições.
Estamos em busca de um meio termo viável e aceitável para ambas as partes." Para buscar as melhores alternativas para os setores, o projeto de lei foi elaborado junto ao Sindicato da Indústria Gráfica do Rio Grande do Sul (Sindigraf-RS) e à assessoria técnica da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).
"O ponto principal da questão é o conflito de competência entre o ISSQN e o ICMS", afirma o presidente do Sindigraf-RS, Paulo Coutinho. Ele explica que a súmula 156, editada em 1996 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a considerar a incidência de ISSQN sobre qualquer tipo de impresso gráfico, inclusive aqueles que não são vendidos para o consumidor final.
Preocupado com o rumo tomado por essa interpretação da legislação tributária e da sua aplicação sobre as atividades gráficas, o Sindigraf-RS propõe três caminhos para uma possível solução. O primeiro seria o judicial, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça reconheça que a respectiva interpretação gera desiguais incidências tributárias. O segundo, o legislativo, por meio da alteração da lista de serviços, com a especificação das atividades de impressão que não se sujeitam ao ISSQN. Por fim, o caminho administrativo de caráter regional, pelo qual se busca o reconhecimento pelos municípios da não aptidão do ISSQN para incidir sobre as vendas para posterior industrialização ou comercialização.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6871 5.6881
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 23/10/2024 17:49