Notícias

RS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - Prazo de obrigatoriedade

Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 18/11, para estabelecer os prazos de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos citados no art. 108-A do Livro II.

 Os prazos são os seguintes:

CATEGORIA DE CONTRIBUINTE

PRAZO DE OBRIGATORIEDADE

- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 18/2011

01/09/2012

- contribuintes do modal dutoviário

- contribuintes do modal aéreo

- contribuintes do modal ferroviário

01.12.2012

- contribuintes do modal aquaviário

01.03.2013

- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal

01.08.2013

- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional

01.12.2013

- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas

 
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

Além disso, nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6843 5.6852
Euro/Real Brasileiro 6.1568 6.1648
Atualizado em: 25/10/2024 11:27