Notícias

RS - Substituição tributária produtos farmacêuticos

Decreto nº 49.282, de 22 de junho de 2012 (DOE de 25.06.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.282, de 22 de junho de 2012 (DOE de 25.06.2012), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até 31.12.2012, a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos (art. 105, § 1º, § 2º, e § 3º do Livro III).

Além disso, este decreto alterou o percentual de redução da base de cálculo referente ao débito de responsabilidade por substituição tributária:

a) de 80% para 75% do preço máximo de venda a consumidor, nas operações internas com medicamentos similares, exceto em relação às mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos e aos medicamentos que possuem os princípios ativos especificados (art. 105, § 2º, "b” do Livro III);

b) de 70% para 65% do preço máximo de venda a consumidor, nas operações internas com medicamentos genéricos (art. 105, § 3º, "caput” do Livro III).

 

Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2012.


voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7008 5.7017
Euro/Real Brasileiro 6.166 6.174
Atualizado em: 25/10/2024 12:26