Notícias
Fisco gaúcho altera procedimento para emissão de NF-e a partir de 1º.11.2014
Instrução Normativa RE nº 66/2014
Por meio da Instrução Normativa RE nº 66/2014 - DOE RS de 22.09.2014, o Fisco gaúcho alterou disposições gerais sobre os procedimentos que deverão ser observados, a partir de 1º.11.2014, pelos contribuintes ao preencherem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativas ao conjunto de informações prestadas no campo "cEAN", que terão de ser de acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6899 | 5.6907 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1155 | 6.1655 |
Atualizado em: 24/10/2024 05:26 |