Notícias

Estado do RS prorroga EMISSÃO DA NFC-e

Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Fonte: SEFAZ RS

Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 através DECRETO N° 53.864 / 2017 - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 01/01/2019"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18