Notícias

RR - Governo amplia dedução de ICMS de incentivo fiscal à cultura

As deduções, que antes eram de apenas de 3% ao mês para os contribuintes do imposto, com a edição da nova lei vai variar de 3% a 20%, ampliando o leque de oportunidade para os que desenvolvem projetos culturais.

O Governo do Estado ampliou os percentuais de dedução do desconto do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - para os contribuintes que apoiarem projetos de incentivos à cultura. As deduções, que antes eram de apenas de 3% ao mês para os contribuintes do imposto, com a edição da nova lei vai variar de 3% a 20%, ampliando o leque de oportunidade para os que desenvolvem projetos culturais.

 

A alteração da Lei 318/2001 ocorreu para permitir que empresas de médio e pequeno porte patrocinem projetos culturais, uma vez que o limite máximo de desconto de 3% era insuficiente. O Estado continua a disponibilizar anualmente até 0,3% do montante da receita do ICMS em prol da cultura.

 

Os contribuintes que recolhem mensalmente valores acima de R$ 400 mil poderão contribuir com até 3% do valor do ICMS devido. O percentual aumenta para 5% para quem recolhe por mês valores entre R$ 200 mil e R$ 400 mil.

 

Para deduzir 10% do valor do ICMS em prol de projetos culturais, o contribuinte tem que recolher por mês valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. O percentual passa a ser 15% do valor do ICMS para quem recolhe entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.

 

O percentual de 20% sobre o valor do imposto devido no mês pode ser aderido pelos contribuintes que recolhem valores abaixo de R$ 50 mil. Conforme a Lei nº 727, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 14 de julho de 2009, a dedução somente será iniciada após o efetivo repasse dos recursos ao empreendedor cultural.

 

A Lei determina ainda que para receber apoio financeiro com recursos provenientes da aplicação desta Lei, o projeto cultural deverá ser aprovado pelo GTAP – Grupo Técnico para Avaliação de Projetos.

 

O projeto após apresentado ao GTAP será analisado no prazo e na forma estabelecidos em regulamento, ouvido previamente o CEC – Conselho Estadual de Cultura - quanto ao mérito cultural. Não serão apreciadas pelo GTAP as propostas que não receberem a aprovação prévia pelo CEC.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6901 5.6911
Euro/Real Brasileiro 6.1357 6.1857
Atualizado em: 23/10/2024 07:22