Notícias

SC - Liberado novo código de receita para aplicações no Seitec

O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec), instituído em março de 2005 pelo Governo Estadual, recebeu modificações pele Lei nº 14.600 no dia 29 de dezembro de 2008. Para a viabilizar a sua implementação, foram adotados as seguintes providências: - no dia 07/01/2009 foram bloqueados, no programa de geração do DARE On-line, os códigos de receitas 3832, 3859 e 3875, até então utilizados para recolhimento das aplicações nos fundos do SEITEC; - no dia 09/01/209 foi liberado, no programa de geração do DARE On-line, em substituição aos três códigos bloqueados, o código de receita “3980 - SEITEC - Aplicação Mensal”, com a mesma finalidade; - na emissão do DARE com o novo código (3980) deverá ser informado o número do PTEC ou 0 (zero), como quando da emissão do DARE com os códigos bloqueados; - o aproveitamento do valor da aplicação como crédito do ICMS, relativa a referência dezembro de 2008, se fará da mesma forma que nos períodos de referência anteriores, informando o valor do crédito no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente -DCIP, do tipo “CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO OU APLICAÇÃO EM FUNDOS” em qualquer dos campos previstos para os respectivos FUNDOCULTURAL, FUNDOTURISMO e FUNDESPORTE. Para as referências futuras haverá modificações na DCIP; - alertamos que deverá ser obedecido o disposto no art. 8º, § 6º da lei nº 13.336, de 2005, introduzido pela Lei nº 14.600, de 2008, que dispõe o seguinte: "O benefício previsto no parágrafo 2° do art. 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, fica condicionado a comprovação de contribuição mínima de igual valor ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC"; - no caso de aproveitamento de crédito presumido de 10% da contribuição ao FUNDOSOCIAL (art. 8º, § 2º da Lei nº 13.334, de 2005) em desacordo ao disposto no § 6º do art. 8º, da Lei nº 13.336, de 2005, implicará no estorno do crédito apropriado indevidamente.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6883 5.6904
Euro/Real Brasileiro 6.1436 6.1516
Atualizado em: 22/10/2024 13:24