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SC - Governo concede mais prazo para adoção da escrita digital nas empresas menores

Empresa que fatura acima de R$ 6 milhões terá de cumprir prazo original.

Pelo Decreto Nº 305, de 14 de junho, o governador Raimundo Colombo concede mais prazo para que as empresas de menor faturamento adotem a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A medida atende pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC)  à Secretaria da Fazenda.

De acordo com o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, todas as empresas estariam obrigadas a adotar o sistema digital em 1º de julho deste ano. Essa exigência original foi mantida apenas àquelas que tenham registrado em 2010 saídas superiores a R$ 6 milhões.

As que registraram faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 3,6 milhões  ganharam dilação de prazo de seis meses, até 1º de janeiro de 2012.

Para as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, não foi fixado prazo, equalizando as condições de operação com as empresas optantes do Simples Nacional.

pdf Íntegra do Decreto 305

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