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ICMS/SP: Substituição tributária do ICMS > Novos Percentuais IVA-ST > Materiais Elétricos

Portaria CAT n° 004/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 004/2018, (DOE de 30.01.2018), divulgou Novos Percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da Base de Cálculo da Subst. tributária do ICMS, nas operações com Materiais Elétricos,no período de 01/02/2018 a 31/10/2019.

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INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
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Atualizado em: 04/04/2025 18:18