Notícias

Proposta isenta auxílio-reclusão de Imposto de Renda

Os valores recebidos a título de auxílio-reclusão - pagos pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso - podem ficar isentos de Imposto de Renda. É o que estabelece o Projeto de Lei 3801/08, apresentado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES). A proposta altera o artigo 48 da Lei 8.541/92, que já isenta os rendimentos recebidos como seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente. Ao apresentar a proposta, Rita Camata esclareceu que a medida evitará prejuízos aos dependentes que, por vezes, aguardam durante anos o pagamento do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, ao receber o montante correspondente ao período de espera, são obrigados a pagar Imposto de Renda. "Sabemos que o auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes de segurados de baixa renda que estariam isentos do pagamento de parcela ao imposto de renda caso o benefício fosse percebido normalmente", acrescentou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 13/07/2025 18:00