Notícias

Recurso pode ser interposto diretamente pela parte

Na Justiça do Trabalho, tanto o empregado quanto o empregador podem praticar todos os atos processuais, desde o ajuizamento da ação até o recurso ao TST. É o jus postulandi, previsto nos artigos 791 e 839 da CLT, pelo qual os sujeitos da relação jurídica de emprego podem acompanhar as suas ações até o final, estando ou não assistidos por advogado. Por esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela empresa recorrida, considerando irrelevante o fato de que este não está assinado por profissional do direito, mas sim pela própria reclamante, em face da renúncia do mandato por seus procuradores. De acordo com a desembargadora relatora, Deoclecia Amorelli Dias, as partes no Processo do Trabalho apenas necessitarão de advogado para postular perante órgãos que não pertençam à esfera trabalhista, no caso, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Acrescenta a relatora que os artigos 791 e 839 da CLT continuam válidos, mesmo ante a previsão contida nos artigos 133 da CF/88, que preceitua ser o advogado indispensável à administração da justiça. Também não alterou esse entendimento a edição da Lei 8.906/94 (Novo Estatuto da OAB), já que a norma especial celetista não pode ser revogada por norma geral, como é o caso do Estatuto da Ordem. Assim, entendendo presentes os pressupostos legais de admissibilidade, a Turma conheceu e analisou o recurso da reclamante e as contra-razões apresentadas pela ré.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 27/11/2024 04:23