Notícias

IN fixa valores de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2009

A Secretaria da Receita Federal, através das Instruções Normativas nos 895 e 896, de 29 de dezembro de 2008, fixou tabelas progressivas para o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2009 e para os rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai. A correção da tabela do imposto de renda da pessoa física, em 4,5% está prevista na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pelo art. 15 da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, com a inclusão de duas novas alíquotas de 7,5% e 22.5%. Com a correção da tabela, os limites das deduções no cálculo mensal, de que trata a IN RFB nº 896, de 2008, passaram a ser os seguintes: R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) mensais por dependente; R$ 1.434,59 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) mensais, a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2578 6.2735
Atualizado em: 27/11/2024 23:47