Notícias
Super Simples - Exclusão do Regime deve ser comunicada até amanhã
As microempresas ou empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 2008, apuraram excesso de receita bruta devem efetuar a comunicação de exclusão do Simples Nacional até amanhã, dia 30/01.
As microempresas ou empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 2008, apuraram excesso de receita bruta devem efetuar a comunicação de exclusão do Simples Nacional até amanhã, dia 30/01.
A falta de comunicação da exclusão da ME ou EPP do Regime Especial Unificado estará sujeita a multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, com a alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, e a Resolução 50 CGSN/2008, a partir de 1-1-2009, a multa mínima pela falta de comunicação de exclusão do Simples Nacional não poderá ser inferior a R$ 200,00, sem possibilidade de redução.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3052 | 6.3211 |
Atualizado em: 28/11/2024 07:54 |