Notícias

Cautela com a nota fiscal eletrônica

Falta de conhecimento fiscal do emitente, informações erradas e cadastro incompleto são entraves para a emissão

Tiago Nascimento Borges
 
Falta de conhecimento fiscal do emitente, informações erradas e cadastro incompleto são entraves para a emissão

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa o início de um novo período das transações comerciais entre contribuintes no Brasil. Vale, porém, lembrar que se por um lado a tecnologia facilita a vida, simplificando processos e evitando o uso de papel, a mesma inovação pode trazer alguns problemas, principalmente a empresários e contadores menos atentos.



Pode-se afirmar que a maior parte dos entraves relativos à emissão das notas eletrônicas acontece, muitas vezes, por falta de conhecimento fiscal do emitente, informações erradas ou incompletas ou simplesmente por cadastros de clientes e produtos desatualizados ou incompletos.

Em operações interestaduais, por exemplo, o erro impede inclusive a concretização da venda, que fica no aguardo da regularização dos documentos para que a mercadoria, apreendida em postos de fiscalização, seja liberada. As multas e outras atuações também não são raras.

Com o uso da Nota Fiscal Eletrônica, a tendência é que tais erros se tornem mais comuns para empresários menos cuidadosos no processo de faturamento.

Primeiro, porque a geração de um documento fiscal agora dependerá do preenchimento adequado de todos os campos, pois a via nem chegará a ser emitida se isso não for feito, graças à rotina de validação do programa emissor do documento eletrônico.

Segundo, porque informações imprecisas estarão mais sujeitas à verificação do Fisco, que, por meio de modernos sistemas de auditoria eletrônica, terá a possibilidade de apurar todas as informações de faturamento de um contribuinte em segundos. Erros, que antes não eram detectados até em meticulosas auditorias fiscais, agora serão mais facilmente rastreados e exigirão, no mínimo, explicações dos infratores.

Deve-se ressaltar também que depois de ser autorizada eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, uma NF-e não poderá ser alterada, pois isso implicaria tornar o conteúdo do arquivo eletrônico, certificado digitalmente, inválido.

Assim, no caso de o contribuinte identificar qualquer irregularidade no documento, dentro das condições previstas na legislação, deverá cancelar o documento por meio de um processo semelhante ao da emissão da nota, ou seja, mediante o envio de um arquivo eletrônico, em formato XML, que acusará na base de dados da Secretaria da Fazenda o cancelamento do documento.

Quanto à possibilidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica, é um assunto delicado, pois o Fisco ainda não disponibilizou para o contribuinte o layout do referido documento, que deverá ser transmitido tanto para o estabelecimento destinatário quanto para a Secretaria da Fazenda.

Tem-se visto a prática, nas empresas que já estão emitindo a NF-e, de adotar o trâmite tradicional, em papel, pelo qual estabelecimento emitente e destinatário trocam correspondência, comunicando o erro.

O grande problema neste procedimento é que o Fisco acusará, em momento oportuno, a inconsistência dos registros fiscais dos estabelecimentos emitentes ou destinatários, inicialmente com a base de dados da Secretaria da Fazenda, que estará armazenando dados de Notas Fiscais Eletrônicas incorretas, e, em um segundo momento, quando estas empresas gerarem e transmitirem o arquivo que contém a Escrituração Fiscal Digital.

Enquanto não é definido o layout da Carta de Correção Eletrônica, o contribuinte deve evitar utilizar sua versão em papel, cancelando a Nota Fiscal Eletrônica e emitindo outra, com os dados corretos, caso haja condições para tanto.

Existe ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar, nas situações previstas na legislação, como variações de preço e erro de cálculo de imposto, por exemplo.

Neste caso, o método para emissão da nota complementar é semelhante ao da original. O contribuinte só deve ficar atento com a precisão das informações de referência de documentos.


Embora sabendo que muitos softwares empresariais disponíveis no mercado possuem regras de validação e consistência de dados que inibem a emissão de documentos fiscais incorretos, é importante destacar que nenhuma empresa está imune de emitir documentos com problemas.


A orientação da maioria dos consultores fiscais ou de tecnologia da informação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é semelhante: revisar cadastros de clientes, fornecedores, materiais e códigos tributários, e, principalmente, procedimentos de trabalho que abrangem dos vendedores aos faturistas, para evitar que, na hora da entrega da mercadoria, a nota não saia (ou, mesmo que ela saia), e que a empresa não fique sujeita a uma posterior fiscalização, passível de multas e aborrecimentos para o empresário.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.984 5.9845
Euro/Real Brasileiro 6.3114 6.3194
Atualizado em: 28/11/2024 15:38