Notícias
Transferência para outra cidade sem consentimento do empregado gera rescisão indireta
A legislação trabalhista não autoriza a empresa a transferir seu empregado para outra localidade sem a prévia concordância do mesmo, pois o empregador que age dessa forma extrapola os limites do seu poder diretivo.
A legislação trabalhista não autoriza a empresa a transferir seu empregado para outra localidade sem a prévia concordância do mesmo, pois o empregador que age dessa forma extrapola os limites do seu poder diretivo. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso da reclamada, que protestava contra a rescisão indireta declarada em 1º grau.
Através das provas contidas no processo, foi constatado que o empregado, admitido como vigilante, foi impedido de prestar serviços em seu posto inicial de trabalho, sendo transferido unilateralmente para cidade diversa, onde deveria continuar a oferecer sua mão-de-obra. No caso, depois de uma falta ao serviço, o vigilante se apresentou para iniciar sua jornada, mas foi impedido de assumir o trabalho porque já havia outro em seu lugar. E descobriu ainda que o empregador decidiu transferi-lo para outra cidade. A reclamada alegou apenas que o empregado se ausentava do posto de serviços, mas não conseguiu demonstrar que as faltas foram injustificadas.
O relator do recurso, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, esclareceu que a transferência do empregado para localidade diversa da prestação de serviços original é uma alteração contratual que necessita do prévio consentimento do trabalhador, nos termos do artigo 469 da CLT. O desembargador entendeu que o procedimento unilateral da empresa constituiu infração contratual e legal, o que autoriza a rescisão indireta por culpa do empregador, sendo devidas as parcelas decorrentes.
( RO nº 00654-2008-102-03-00-3 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |