Notícias
Devedora que oferece bens irregulares não pode alegar excesso de penhora
A fase processual de nomeação de bens à penhora é a oportunidade para o executado indicar bens de seu patrimônio que lhe causarão menos prejuízo ao serem penhorados.
A fase processual de nomeação de bens à penhora é a oportunidade para o executado indicar bens de seu patrimônio que lhe causarão menos prejuízo ao serem penhorados. Se a reclamada indica bens irregulares, perde essa chance e não pode, depois, alegar excesso na penhora determinada pelo Juízo. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao agravo de petição da empresa.
A executada alegou ser excessiva a penhora de 152 microcomputadores, avaliados, em seu conjunto, por R$106.400,00, já que o valor do débito trabalhista não passa de R$80.793,94.
O desembargador relator do agravo, Paulo Roberto de Castro, esclareceu que a reclamada, quando regularmente intimada para pagar o débito ou indicar bens à penhora, ofereceu bens de outra empresa, localizados em Salvador. Assim, não garantiu a execução e perdeu a oportunidade que lhe foi legalmente concedida.
O relator lembra que, em regra, os bens penhorados não são arrematados pelo valor da avaliação. Além disso, os bens irregularmente indicados somavam o valor de R$195.599,00, muito superior aos que foram efetivamente penhorados, e a reclamada não o considerou excessivo.
( AP nº 01035-2006-011-03-00-7 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |