Notícias
Empresa que deixou de integrar o intervalo na jornada terá que pagar os minutos como extras
Não há dúvidas de que, no caso, houve alteração contratual lesiva à autora
Se a reclamada computava o período de quinze minutos de intervalo na duração da jornada de seis horas e, posteriormente, deixa de fazê-lo, passando a jornada para seis horas e quinze minutos, essa alteração é prejudicial à trabalhadora, e, portanto, ilícita. Assim entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora, ao analisar o recurso de uma empresa que não se conformava com a sua condenação ao pagamento de horas extras, referentes aos quinze minutos acrescidos na jornada da empregada.
Embora a ré tenha insistido na tese de que o período de intervalo não é incluído na duração do trabalho, conforme previsto no artigo 71, parágrafo 2o, da CLT, o desembargador Heriberto de Castro ressaltou que a solução do caso não passa por aí. Isso porque a própria empresa reconheceu que, antes, concedia o intervalo, computando-o na jornada. Ou seja, foi criada uma condição mais benéfica para os empregados, que se incorporou aos respectivos contratos de trabalho e não poderia mais ser suprimida.
No entanto, a reclamada deixou de computar o intervalo na jornada a partir de setembro de 2004, acabando por acrescentar mais quinze minutos diários no horário de trabalho. “Não há dúvidas de que, no caso, houve alteração contratual lesiva à autora, sendo aplicável na hipótese o disposto no artigo 468 da CLT” - concluiu o relator, concluindo que o período acrescido na jornada deve ser remunerado como hora extra.
( RO nº 01360-2009-037-03-00-5 )Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7925 | 5.7935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2956 | 6.3036 |
Atualizado em: 31/10/2024 21:47 |