O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (22) pela legalidade da cobrança de PIS e Cofins nas contas de luz. A decisão coloca um ponto final nas discussões que geraram milhares de ações judiciais de consumidores por todo o Brasil, pleiteando a devolução dessas verbas, e que vinham recebendo interpretações diferentes nos julgamentos proferidos nas instâncias iniciais.
O relator do processo que resultou no estabelecimento de um consenso sobre a matéria no STJ, ministro Teori Zavascki, fundamentou seu voto nos princípios de que a questão não é tributária, que a cobrança feita pelas empresas elétricas é dos custos relativos às contribuições e não das próprias contribuições, que a cobrança tem por base as normas que asseguram o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão, que no caso da energia elétrica o valor cobrado é devidamente destacado na fatura e, por fim, que não há duplicidade ou excesso na cobrança dos tributos por parte das companhias distribuidoras de eletricidade.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, inclusive o ministro Herman Benjamin, que em decisão monocrática anterior nesse mesmo processo – que tem como autor um consumidor de eletricidade estabelecido no Rio Grande do Sul – havia decidido pela devolução ao autor dos valores cobrados pela sua concessionária de energia elétrica.
Votaram com o relator Teori Zavascki os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Luiz Fux, Hamilton Carvalhido, Mauro Campbell e Arnaldo Esteves. O ministro Castro Meira, que presidiu a sessão, não proferiu voto por não ter havido necessidade de desempate.