Notícias

Fumaça de cigarro em danceteria gera adicional de insalubridade em grau máximo

O empregado exercia a função de garçom

Um ex-funcionário da danceteria The Fun Factory Club, de São Leopoldo, obteve, por meio de ação trabalhista, o direito a receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O autor do processo trabalhava exposto a agentes prejudiciais à saúde, advindos da fumaça do cigarro, recebendo o benefício apenas em grau médio. A decisão é da 9ª Turma do TRT4 (RS).

O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, mantinha contato, em seu ambiente de trabalho, com a substância Benzopireno, potencial cancerígeno que compõe o fumo.

O entendimento, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Os magistrados reconheceram fundamento no parecer do perito e na norma em que foi embasado o laudo – Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 – que prevê o adicional de insalubridade em grau máximo para operações em que haja contato com a substância citada.

“É público e notório que o trabalho em ambientes destinados a eventos noturnos (danceterias e boates, em geral) sujeita o trabalhador à exposição da fumaça dos cigarros dos frequentadores desses ambientes”, anotou o relator, desembargador João Alfredo Borges Antunes De Miranda. 

Da decisão, cabe recurso. (Processo 0091500-50.2007.5.04.0331)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 07:25