Notícias
Decisão da Receita Federal prejudica ações de empresas brasileiras
Essa determinação, porém, vem complicando a atuação de quem trabalha junto à Receita Federal, como as empresas contábeis
Desde que foram constatados problemas na distribuição de informações sigilosas de contribuintes através do mau uso do sistema da Receita Federal, a instituição, amparada pelo artigo 5º da MP 507 e regulamentações, passou a exigir que a liberação de informações de terceiros seja feita através de uma procuração pública, ou seja, lavrada em cartório por tabelião. Essa determinação, porém, vem complicando a atuação de quem trabalha junto à Receita Federal, como as empresas contábeis. A estimativa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) é que isso cause atraso em pelo menos 40% das questões ligadas à contabilidade das empresas.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, “é preciso afastar o joio do trigo”. “Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não pode servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisa.
A Fenacon contesta a necessidade dessas procurações em função não só da burocracia, mas pela responsabilidade legal já exercida pelo setor das empresas contábeis. “Quem trabalha com questões de sigilo fiscal tem a responsabilidade sobre as informações que coleta. É uma responsabilidade sob a responsabilidade já existente”, afirma Pietrobon.
O assessor jurídico da Fenacon, Josué Tobias, avalia que a MP é um desvio de finalidade. “Dada inexistência de relevância e urgência, a mesma não pode criar restrições em matéria relativa a direitos da cidadania. Isso indiretamente cria “taxas” para o cidadão exercer o direito de petição de obtenção de certidões, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirma Tobias. Além disso, o assessor afirma que isso viola o principio do devido processo legal substancial, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia. “As entidades de classe podem adotar medidas judiciais coletivas em favor dos profissionais que estas representam, assim como individualmente qualquer empresa, cidadão ou profissional”, afirma Tobias.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |