Notícias

Distorções do Simples afastam MPEs

Especialistas defendem mudanças no regime, a fim de aproximá-lo das necessidades de pequenos empreendimentos.

Tributaristas e empresários pedem a correção de distorções do Simples Nacional e que tornam o regime simplificado desinteressante para as micro e pequenas empresas. O advogado tributarista Kiyoshi Harada, por exemplo, defende o fim da exclusão imediata das empresas que superam o limite de faturamento do Simples, hoje de R$ 2,4 milhões. Ele sugere que, mesmo superando essa margem, a empresa continue tributada de maneira simplificada até o final do exercício fiscal. A proposta foi apresentada ontem, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Segundo Harada, praticando a exclusão imediata o Fisco inibe o crescimento das empresas – o que feriria direitos constitucionais, como o da liberdade de lucro. "O Fisco não pode amarrar a empresa. Ele  tem de respeitar o direito de ela crescer. Não é fácil prever o quanto o faturamento vai ampliar no ano, por isso é preciso mantê-la no mesmo regime pelo menos até o final do exercício", disse Harada.

Ao ser excluída do regime simplificado, o pequeno empreendimento é obrigado a se enquadrar em regimes tributários mais onerosos –  como o Lucro Real, por exemplo. Esse choque de transição também foi criticado pelos participantes da reunião do Caeft, que sugeriram "suavizar o degrau" entre os regimes, também sob pena de inibir o crescimento natural das empresas.

O tributarista Humberto Gouveia sugeriu que a lucratividade possa ser um parâmetro mais adequado do que o faturamento bruto para enquadramento das empresas no regime simplificado. "O artigo terceiro da Constituição fala do desenvolvimento nacional como um objetivo fundamental. Ao criar barreiras para que as empresas cresçam, o Fisco fere esse princípio", disse.

Projeto – Algumas das demandas tratadas na reunião do Caeft podem ser concretizadas com a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 591/ 2010. Entre outros pontos, esse projeto (arquivado no final do ano passado) aumenta o teto do Simples dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Recentemente foi pedido o desarquivamento do texto na Câmara dos Deputados.

Guilherme Campos (DEM-SP), um dos parlamentares que assinou o pedido de desarquivamento, defende a revisão do texto. O deputado federal sugere a ampliação dos tetos das 20 faixas de faturamento que compõem as tabelas do Simples Nacional – e não apenas a da última faixa, que hoje termina nos R$ 2,4 milhões.

Além disso, Campos pretende incluir no texto a dissociação do faturamento auferido internamente e externamente pelas empresas exportadoras, sendo que apenas o faturado internamente seria auferido para efeito do enquadramento no Simples.

O PLP 591/2010 também amplia o limite de enquadramento para o Empreendedor Individual (EI) dos atuais 36 mil por ano para R$ 48 mil por ano de receita bruta. O projeto institui também o parcelamento automático para empresas que estejam inadimplentes no regime simplificado. Caso sejam aprovadas, as mudanças passam a vigorar em 2012.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6899 5.6907
Euro/Real Brasileiro 6.1155 6.1655
Atualizado em: 24/10/2024 03:23