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Projeto amplia benefício concedido a micro e pequenas empresas
O projeto inclui entre os beneficiários as empresas que tenham dívidas com vencimento até 31 de julho de 2011.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que amplia o benefício do parcelamento de débitos de micro e pequenas empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Fazenda federal, estadual ou municipal, com vistas ao ingresso ou reingresso no Simples Nacional. O projeto inclui entre os beneficiários as empresas que tenham dívidas com vencimento até 31 de julho de 2011.
A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que hoje prevê, para ingresso no Simples Nacional, o parcelamento, em até 100 vezes, das dívidas com vencimento até 30 de junho de 2008. "Com a medida, abriremos uma nova oportunidade para que milhares de microempresas e empresas de pequeno porte se beneficiem desse instrumento", acredita Sandro Alex.
Além da ampliação proposta, o projeto autoriza o reingresso no Simples de empresas excluídas do sistema, o que é vedado atualmente. Conforme o texto, as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem sido excluídas em razão de dívidas poderão solicitar novo enquadramento nas condições a serem estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Sandro Alex ressalta ainda que o projeto está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), pois não propõe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita. "Na verdade, propomos a ampliação de um tratamento diferenciado, o que acarretará um fluxo positivo de receita aos entes federativos", explica.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PLP 25/07, que também prorroga o prazo de parcelamento dos débitos de empresas do Simples Nacional. As propostas serão analisadas em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusivo no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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