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Aposentadoria de portador de deficiência pode ficar isenta de IR
Vale lembrar que atualmente a legislação já isenta do imposto de renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.
Projeto de Lei que prevê que pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental sejam isentas de pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria foi aprovado na quarta-feira (11) pelos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto (PL 6990/10), do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Elcione Barbalho, do PMDB-PA. Segundo a deputada, a isenção do IR é necessária, pois os aposentados com deficiência possuem altos gastos com medicamentos, transporte e tratamentos, por exemplo, custos estes que muitas vezes ultrapassam a renda dos beneficiários.
Vale lembrar que atualmente a legislação já isenta do imposto de renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.
Definição
Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem na seguinte definição: “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.
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Atualizado em: 05/11/2024 20:28 |