Notícias

Sancionada lei que cria certidão negativa de débitos

O TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos

 

A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, na quarta-feira (6/7) à noite, a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.


O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”. Ele afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.
 
Recentemente, a revista Consultor Jurídico publicou que, depois de apenas nove meses de implantação, o convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), com a Serasa vai acabar. O acordo permite que empresas que não pagam condenações do tribunal tenham o nome negativado automaticamente. Porém, para o presidente da corte, desembargador Renato Buratto, a saída é abusiva. "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", diz.
 
"Quando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começar a ser exigida para contratações públicas, o convênio não será mais necessário", avalia. O Projeto de Lei do Senado 77/2002, que cria a certidão, substituído por texto da Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 15 pelo Congresso Nacional e agora sancionado pela presidente Dilma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6957 5.6982
Euro/Real Brasileiro 6.1163 6.1243
Atualizado em: 06/11/2024 14:30