Notícias

Turma mantém penhora sobre notebook

O magistrado considerou ainda não ser também o caso de aplicação da proteção estabelecida pela Lei nº 8.009/90.

No recurso analisado pela 3a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora lançada sobre um notebook. Além de alegar que o equipamento é indispensável ao exercício de sua profissão, porque atua na área de informática, o executado sustentou ainda que o bem guarnece a sua residência, sendo indispensável às condições mínimas de habitação, motivo pelo qual estaria acobertado pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. No entanto, os julgadores não lhe deram razão.

Segundo o desembargador Bolívar Viégas Peixoto, o devedor não apresentou qualquer prova de que seja um profissional da área de informática e de que o notebook penhorado em sua residência seja indispensável à realização de seu trabalho. Portanto, enfatizou o relator, não tem cabimento no caso a impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do artigo 649 do CPC.

O magistrado considerou ainda não ser também o caso de aplicação da proteção estabelecida pela Lei nº 8.009/90. Isso porque, segundo ponderou, o notebook não se inclui na lista de bens que guarnecem a casa. Embora se trate de um bem de primeira necessidade, ele é portátil, podendo ser carregado pelo proprietário, no dia a dia, para qualquer local. Daí a razão pela qual esse equipamento não pode ser considerado, de forma alguma, um bem que enfeita ou adorna a residência, não se enquadrando no artigo 2o da Lei 8.009, de 1990.

Acompanhando o voto do relator, a Turma manteve a penhora determinada pelo juiz de 1o Grau.




( 0146500-12.2008.5.03.0013 AP )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6793 5.6803
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 06/11/2024 18:40