Notícias
Sócios de empresa são incluídos em execução fiscal após início do processo
Por essa razão, esclareceu o desembargador, não se trata de um redirecionamento típico, pois os sócios foram incluídos como co-devedores.
Dando razão à União Federal, a 9ª Turma do TRT-MG determinou a inclusão dos sócios da empresa devedora na ação de execução fiscal, para que paguem ou garantam a execução. Além de os nomes deles já constarem nos anexos das certidões de dívida ativa, houve dissolução irregular da sociedade, o que, por si só, legitima o redirecionamento da dívida para o sócio gerente, na forma prevista na Súmula 435 do STJ.
O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de redirecionamento da execução, sob o fundamento de que a cobrança contra os sócios deveria ocorrer em outra ação. Mas o desembargador Ricardo Antônio Mohallem não concordou com esse posicionamento. Analisando o caso, o relator observou que a União Federal apresentou no decorrer do processo os anexos das Certidões de Dívida Ativa, incluindo os sócios como devedores. E essa conduta, segundo o magistrado, é permitida pela lei processual. O artigo 2º da Lei 6.830/80 possibilita que, até a decisão de 1ª instância, a CDA pode ser emendada ou substituída.
Por essa razão, esclareceu o desembargador, não se trata de um redirecionamento típico, pois os sócios foram incluídos como co-devedores. Até prova em contrário, eles respondem pela dívida e podem ser executados simultaneamente à empresa, considerando a presunção de certeza e liquidez da CDA. Além disso, acrescentou o relator, aplica-se à hipótese o teor da Súmula 435 do STJ, de acordo com a qual supõe-se dissolvida de forma irregular a empresa que deixar de funcionar no domicílio fiscal, como no caso do processo. Nesse contexto, fica autorizado o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.
"É desnecessária a propositura de nova execução para direcionar a cobrança em desfavor dos sócios. Entendimento diverso afrontaria os princípios da celeridade e da efetividade processual", concluiu o desembargador, dando provimento ao recurso, para determinar a citação dos sócios indicados nos anexos das Certidões da Dívida Ativa, para que paguem ou garantam a execução.( 0141400-32.2007.5.03.0039 AP )
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6828 | 5.6836 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1249 | 6.1329 |
Atualizado em: 07/11/2024 16:24 |