Notícias

Sócios de empresa são incluídos em execução fiscal após início do processo

Por essa razão, esclareceu o desembargador, não se trata de um redirecionamento típico, pois os sócios foram incluídos como co-devedores.

Dando razão à União Federal, a 9ª Turma do TRT-MG determinou a inclusão dos sócios da empresa devedora na ação de execução fiscal, para que paguem ou garantam a execução. Além de os nomes deles já constarem nos anexos das certidões de dívida ativa, houve dissolução irregular da sociedade, o que, por si só, legitima o redirecionamento da dívida para o sócio gerente, na forma prevista na Súmula 435 do STJ.

O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de redirecionamento da execução, sob o fundamento de que a cobrança contra os sócios deveria ocorrer em outra ação. Mas o desembargador Ricardo Antônio Mohallem não concordou com esse posicionamento. Analisando o caso, o relator observou que a União Federal apresentou no decorrer do processo os anexos das Certidões de Dívida Ativa, incluindo os sócios como devedores. E essa conduta, segundo o magistrado, é permitida pela lei processual. O artigo 2º da Lei 6.830/80 possibilita que, até a decisão de 1ª instância, a CDA pode ser emendada ou substituída.

Por essa razão, esclareceu o desembargador, não se trata de um redirecionamento típico, pois os sócios foram incluídos como co-devedores. Até prova em contrário, eles respondem pela dívida e podem ser executados simultaneamente à empresa, considerando a presunção de certeza e liquidez da CDA. Além disso, acrescentou o relator, aplica-se à hipótese o teor da Súmula 435 do STJ, de acordo com a qual supõe-se dissolvida de forma irregular a empresa que deixar de funcionar no domicílio fiscal, como no caso do processo. Nesse contexto, fica autorizado o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.

"É desnecessária a propositura de nova execução para direcionar a cobrança em desfavor dos sócios. Entendimento diverso afrontaria os princípios da celeridade e da efetividade processual", concluiu o desembargador, dando provimento ao recurso, para determinar a citação dos sócios indicados nos anexos das Certidões da Dívida Ativa, para que paguem ou garantam a execução. 
 

( 0141400-32.2007.5.03.0039 AP )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6828 5.6836
Euro/Real Brasileiro 6.1249 6.1329
Atualizado em: 07/11/2024 16:24