Notícias
Incluído o valor da bolsa de estudo entre as parcelas que não integram o salário-de-contribuição
Lei nº 12.513/2011 - DOU 1 de 27.10.2011
Fonte: IOB
Foi alterado o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 para dispor que não integra o salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394/1996, e que, entre outros, não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
(Lei nº 12.513/2011 - DOU 1 de 27.10.2011)
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6923 | 5.6929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1312 | 6.1463 |
Atualizado em: 08/11/2024 04:39 |