Notícias

Alterado limite para entrada de exportadores no Simples

Simples Nacional passará, no próximo ano, de R$ 2,4 milhões para R$ 7,2 milhões

Fonte: Mídia News

A previsão está na Lei Complementar nº 139, publicada na sexta-feira (11/11). Pela lei, a receita bruta anual para as empresas de pequeno porte passou de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões. Com as exportações, essas companhias poderão somar mais R$ 3,6 milhões, resultando em um teto de R$ 7,2 milhões. Hoje, o valor praticado - de R$ 2,4 milhões - envolve a receita com as operações internas e externas.

Exclusão automática - O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, alerta, no entanto, que, "quando o sistema acusar que o limite de R$ 3,6 milhões foi ultrapassado em uma das operações, a empresa será automaticamente excluída". A regulamentação da Lei Complementar nº 139, segundo ele, deverá ser publicada entre os dias 2 e 4 de dezembro.

Aumento de competitividade - De acordo com advogados, a medida vai contribuir para o aumento de competitividade das exportações brasileiras. "A entrada das empresas no Simples é um diferencial, já que ficarão livres da complexa legislação tributária e das obrigações acessórias", afirma a advogada Maria Inês Murgel, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores.
Alíquota máxima - Segundo Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria, os exportadores terão a alíquota máxima dos impostos federais, estaduais e municipais aplicados para o limite de R$ 3,6 milhões. Apenas o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incidirão sobre o faturamento bruto alcançado com vendas internas e externas. Isso porque a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, exclui da receita os valores obtidos com exportação

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7461 5.7466
Euro/Real Brasileiro 6.1843 6.1996
Atualizado em: 08/11/2024 09:40