Notícias
Extinção de contribuição de 10% sobre FGTS é aprovada na Câmara
De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro de 2012.
Foi aprovado na última terça-feira (13) projeto que altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, extinguindo a contribuição social devida pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.
De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro de 2012.
Segundo a Agência Câmara, a contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS ocasionadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990, e deveria ter se encerrado em 2006, conforme o projeto original, de autoria de Mendes Thame.
Contudo, por não informar o que deveria ser feito com as contribuições pagas após este período, o texto teve de ser revisto pela comissão, que determinou sua extinção.
Votos
Ainda de acordo com a Agência Câmara, a comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), bem como do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, com prioridade, para o Plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |