Notícias

Contribuinte Individual - Prazo para recolhimento trimestral da contribuição termina dia 16-1

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos.

Fonte: COAD

No dia 16-1, vence o prazo para recolhimento trimestral, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao salário de contribuição que corresponda ao valor de 1 salário-mínimo no trimestre de outubro a dezembro/2011.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1104 (Contribuinte Individual - NIT/PIS/Pasep);
- 1651 (Empregado Doméstico - NIT/PIS/Pasep), que recebe até 1 salário-mínimo;
- 1457 (Facultativo - NIT/PIS/Pasep);
- 1937 (Facultativo Baixa Renda - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8061 5.8071
Euro/Real Brasileiro 6.12 6.135
Atualizado em: 14/11/2024 00:08