Notícias

Cota de contratação de aprendizes deve incluir funções que demandem formação profissional

Conforme esclareceu o relator, a contratação de aprendizes é uma imposição legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT.

Acompanhando voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão de 1º Grau que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública, determinando que a Pirelli Pneus contrate menores aprendizes.

Na sentença foi determinada a contratação de um mínimo de dois e um máximo de cinco aprendizes, observado o número de trabalhadores nas seguintes funções: Assistente administrativo, Auxiliares administrativos I, Controladores de eficiência de maquinário e Montadores do conjunto de roda e pneu. Em seu recurso, a ré insistia em que os empregados que exercem as funções de Auxiliar administrativo I e Montador do conjunto de roda e pneu não deveriam integrar a base de cálculo para fixação da cota dos aprendizes.

Conforme esclareceu o relator, a contratação de aprendizes é uma imposição legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT. O objetivo do legislador foi exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz conhecimentos técnicos-profissionais para que esse menor possa, futuramente, se inserir no mercado de trabalho. Pela regra legal, devem ser contratados aprendizes entre maiores de 14 anos e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% do montante dos empregados da empresa, e no máximo de 15% das funções que demandem formação profissional. Em princípio, estas funções devem ser extraídas da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme artigo 10 do Decreto nº 5.598/2005.

Mas, conforme frisou o magistrado, não basta constar do CBO para que a função seja considerada como necessária à formação profissional para determinada atividade. Na visão do relator, o caso concreto deverá ser analisado, levando-se em conta se a atividade realmente proporcionará ao jovem um aprendizado metódico e capaz de garantir a ele um aprimoramento profissional e intelectual. No caso do processo, o julgador reconheceu que as funções Auxiliar administrativo I e Montador do conjunto de pneu demandam formação profissional. Conforme ponderou, o SENAC oferece curso de auxiliar administrativo. Por sua vez, a função de montador demanda operação de máquinas e utilização de acessórios, sendo prudente o conhecimento teórico e prático.

Com esses fundamentos, o relator manteve integralmente a sentença quanto à base de cálculo de contratação de aprendizes, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( 0001318-73.2010.5.03.0029 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56