Notícias

Cade: entra em vigor a nova lei de fusões e aquisições

Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

Entra em vigor hoje (29) a nova lei de fusões e aquisições do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A medida foi sancionada em dezembro do ano passado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e deverá tornar o sistema mais eficaz no que diz respeito à defesa de mercados.

“Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico”, avalia o presidente do Cade, Fernando Furlan.

Segundo ele, a nova legislação aumentará a segurança jurídica e a previsibilidade das empresas e dos negócios.

O que é
A Lei 12.529/11 reformula o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) e determina que as fusões e aquisições sejam submetidas ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) antes de serem consumadas, e não depois, como acontece atualmente.

“O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas”, detalha o Ministério da Justiça.

Lembrando que, para ser avaliada, uma das empresas participantes deverá apresentar faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, de R$ 30 milhões.

Multas
Outra mudança também prevista na proposta refere-se à multa prevista para as empresas envolvidas nas fusões. O valor, antes de 1% a 30% do faturamento, agora será de 0,1% a 20% sobre o ramo de atividade exercido pela empresa. Entretanto, alguns pontos ainda precisam ser esclarecidos sobre a aplicação da penalidade.

“O Cade precisa esclarecer isso e como funcionará. Precisa esclarecer também o que entende por ramo de atividades”, informou o advogado e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, José Del Chiaro.

Para ele, as mudanças até podem trazer mais eficácia ao sistema, mas, para isso, dependerão de como serão implantadas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59