Notícias

Recebimento de pensão pela mãe de segurado falecido exige prova da dependência econômica

Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado.

Fonte: STJ
A condição de dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de recebimento de pensão, não é presumida e deverá ser provada. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso com o qual a genitora pretendia ver reexaminada questão decidida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

A ação é originária de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado. Ao julgar o apelo, o TRF1 confirmou que, para os dependentes que não integram a primeira classe (definida no artigo 16 da Lei 8.213/91), como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”. 

No caso, o TRF1 considerou que não há evidência da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido – ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo, prestando apenas auxílio eventual. A defesa da mãe insistiu em recurso ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”. 

Para o TRF1, “especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada”. No caso analisado, um termo de declaração da mãe do falecido traria informação de que seu marido receberia, à época da morte, aposentadoria de sete salário mínimos. A própria mãe teria dois imóveis. 

O relator, ministro Castro Meira, rejeitou o recurso monocraticamente. A defesa da mãe recorreu novamente, desta vez para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma, mas os ministros reafirmaram o entendimento de que a dependência não é presumida. 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59