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Conselho fiscal analisa processos sobre ITR

De um total de R$ 782,8 mil que era discutido, o órgão manteve R$ 379,7 mil em autuações fiscais, que poderão ser questionadas na Justiça. © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em h

A fabricante de cigarros Souza Cruz perdeu dois dos quatro processos relativos à cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) analisados ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De um total de R$ 782,8 mil que era discutido, o órgão manteve R$ 379,7 mil em autuações fiscais, que poderão ser questionadas na Justiça.

A empresa conseguiu se livrar do restante - R$ 403,1 mil. Esses valores incluem imposto devido, multa e correção monetária até o ano de 2007. O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.

A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve as autuações referentes à suposta irregularidade no Valor da Terra Nua (VTN), base de cálculo do ITR que considera a área natural ocupada pela empresa, excluindo valores referentes, por exemplo, de construções.

O relator dos casos, conselheiro Rycardo Henrique Magalhães, explicou que o entendimento do colegiado foi que o laudo apresentado pela empresa para reduzir o VTN "não cumpria os requisitos mínimos da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT)".

A Receita Federal institui um VTN para cada região do país, mas se a empresa achar que o valor da área que ocupa é inferior ao estipulado pelo Fisco, ela pode apresentar um laudo feito por um perito para tentar comprovar tal alegação, explicou o conselheiro. "Esse documento deve conter, por exemplo, os preços em que as áreas e as fazendas ao redor são negociadas", disse Magalhães.

"A legislação não exige que as normas da ABNT sejam cumpridas [no laudo], mas a jurisprudência é essa", afirmou o relator. Por unanimidade, o Carf manteve as autuações referentes a divergências no VTN usado na base de cálculo do ITR.

Outra cobrança analisada pelo Carf foi de uma suposta exclusão indevida de área de reserva legal da base de cálculo do imposto. O colegiado entendeu não ser necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para comprovar que a região retirada do cálculo era considerada reserva legal.

Nesse caso, a averbação - registro em cartório de qual seria a área da reserva legal - ocorreu antes da autuação, o que tornou dispensável a apresentação do ADA, como exigia o Fisco, explicou o relator.

O último processo da Souza Cruz analisado pelo Carf ontem pedia a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para comprovar a área considerada de proteção permanente e que poderia ser retirada da base de cálculo do ITR. Como o ADA foi apresentado pela empresa, a Souza Cruz se livrou dessa autuação no Conselho.


 

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