Notícias

Regimes jurídicos diferentes não impedem igualdade de salários

A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.

O trabalhador, um empregado da FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, procurou a Justiça do Trabalho, para pedir isonomia salarial com seus colegas, servidores públicos, vinculados à Universidade Federal de Minas Gerais, entidade para a qual ele prestava serviços. Isso porque, segundo alegou, exercia exatamente as mesmas funções que os companheiros de trabalho concursados, apesar de o seu salário ser inferior ao deles. A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.

A reclamada não se conformou com a sentença, alegando que é uma fundação de caráter privado de apoio à UFMG e, nessa condição, os seus empregados não podem ser equiparados aos servidores do Hospital das Clínicas, submetidos ao regime estatutário. Mas a 1ª Turma do TRT-MG não lhe deu razão. Explicando o caso, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, atuando como redator no recurso analisado, ressaltou que o reclamante prestou serviços de atendimento ao usuário na biblioteca do Hospital das Clínicas da UFMG, durante todo o contrato de trabalho. A única testemunha ouvida, servidor concursado da universidade, confirmou que ele e o autor faziam a mesma coisa, atendendo aos usuários da biblioteca no empréstimo de livros.

"A função do autor é comum, de caráter administrativo, sem qualquer requisito técnico especial, e estava inserida nas atividades de caráter permanente da biblioteca do Hospital das Clínicas da UFMG" , frisou o redator. Sendo assim, tem cabimento na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial nº 383, da SDI-1, do TST, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, por empresa interposta, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, mas os empregados terceirizados terão direito às mesmas parcelas asseguradas aos contratados pelo tomador de serviços, desde que as funções sejam iguais. Trata-se de aplicação analógica do disposto no artigo 12, a, da Lei nº 6.019/74.

Concluindo que a diversidade de regimes jurídicos não impede a aplicação da isonomia, o magistrado manteve a sentença, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

( 0001987-55.2011.5.03.0009 ED )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56