Notícias

Decreto garante dedução do IRPJ para emissoras obrigadas a exibir propaganda

O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral.

As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). A decisão está no Decreto 7.791, publicado hoje (20) no Diário Oficial da União, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e  destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais e vereadores.      

O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral. Em outubro, há eleições em mais de 5,5 mil municípios.

Pelo decreto, haverá um percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.

Será considerado ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, nas televisões. Também vão ser avaliados os valores observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.

O período de exibição de propaganda política nas emissoras de televisão e rádio começa amanhã e vai até 4 de outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos na internet até o dia 5 de outubro e da propaganda em alto-falantes e amplificadores até o dia 6 do mesmo mês.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56