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Novas Súmulas Tributárias do STJ

Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária

Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária, conforme segue:

1)  Súmula 498

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe 13/08/2012)

2) Súmula 497

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)

3) Súmula 495

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)

4) Súmula 494

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)

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INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
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Atualizado em: 15/11/2024 18:59