Notícias

Ampliado prazo para informação de serviço no exterior

A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.

A Receita Federal ampliou o prazo de 90 para 180 dias para que serviços de empresas instaladas e residentes no Brasil, incluindo estrangeiras, sejam informados ao Fisco quando forem prestados para companhias ou pessoas no exterior. Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.

Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.

A ferramenta é considerada essencial, principalmente para as grandes empresas que possuem volumes maiores de registro para serem feitos no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Criado em 2008 pela Receita e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o objetivo do Siscoserv é o de ampliar o volume de informações do Poder Executivo sobre as "exportações de serviços".

Foi a partir dele também que se criou a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), uma lista semelhante à que o MDIC possui para produtos. De acordo com um técnico da Receita, o setor de serviços é extremamente deficitário e o Ministério do Desenvolvimento precisa conhecê-lo a fundo para saber em que áreas precisa atuar. O instrumento também é considerado de "total interesse" para o Fisco. "Mas o Siscoserv não altera a tributação de serviços, não há mudança de incidência de impostos", esclareceu o técnico.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2696 6.2854
Atualizado em: 28/11/2024 05:00