Notícias

Advocacia-Geral assegura no STJ que empresas optantes do Simples paguem taxa de controle ambiental

No caso, uma empresa acionou a Justiça alegando que a sua inclusão no Simples, tanto federal quanto nacional, acarretaria a liberação do recolhimento em separado, da TCFA

Autor: Lu ZoccoliFonte: AGU

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao Superior Tribunal de Justiça que as empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

No caso, uma empresa acionou a Justiça alegando que a sua inclusão no Simples, tanto federal quanto nacional, acarretaria a liberação do recolhimento em separado, da TCFA. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão à firma. Mas, as Procuradorias Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (PFE/Ibama) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF),por meio do Departamento de Contencioso (Depcont), recorreram ao STJ.

Os procuradores federais demonstraram ao Tribunal que os benefícios previstos para a tributação simplificada destinada às micro e pequenas empresas não abrange esta taxa por entender que o tributo em questão tem sim natureza de taxa. 

O STJ concordou com os argumentos da AGU e destacou na decisão que o Supremo Tribunal Federal já declarou que a TCFA possui natureza jurídica de taxa decorrente do poder de polícia exercido pelo Ibama e, que "não há amparo legal para a dispensa de seu recolhimento pelas empresas optantes do Simples".

A atuação dos procuradores federais garantiu a integridade da arrecadação do tributo que totalizou ano passado o montante de R$ 146.989.189,18 e até o dia 19 de outubro deste ano, a quantia já chega ao total de R$ 164.940.448,25. A vitória no STJ também evitará que as empresas acionem o Poder Judiciário, pedindo a restituição dos valores pagos anteriormente.

O Depcont, a PRF4 e a PFE/Ibama são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Processo REsp. 1.242.940/PR - Superior Tribunal de Justiça.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7955
Euro/Real Brasileiro 6.1125 6.1275
Atualizado em: 18/11/2024 03:38