Notícias
Cobrança de INSS sobre férias será decidida em 2013
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá se o salário-maternidade e as férias do trabalhador
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá se o salário-maternidade e as férias do trabalhador estão sujeitos à contribuição previdenciária foi adiado para 2013. Um recurso do Ponto Frio pelo qual se discute o tema seria analisado ontem pelos ministros da 1ª Seção, na última sessão de julgamentos antes do recesso do Judiciário.
O pedido de adiamento do processo foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques. Ele informou que é relator de um recurso repetitivo sobre o mesmo tema. A discussão, porém, será ampliada. Além do salário-maternidade, o caso com repercussão - da Hidro Jet e Equipamentos Hidráulicos, do Rio Grande do Sul - questiona a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, salário-paternidade e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário.
Os dez ministros da seção decidiram julgar o recurso repetitivo, cujo resultado servirá de orientação para os demais tribunais do país. "Devo trazer o caso para julgamento na primeira sessão de fevereiro", disse Campbell Marques. O presidente da 1ª Seção, ministro Castro Meira, indicou que os dois processos poderão ser julgados juntos.
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, embora a tese seja a mesma, as verbas são diferentes. "Dessa forma, a análise deve ser feita em face de cada verba", afirma.
Os ministros deverão definir qual o caráter de cada uma. Se são remunerações pela prestação de um serviço ou indenização ao trabalhador.
O recurso do Ponto Frio é relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em fevereiro, ele julgou o caso na 1ª Turma do STJ. Na ocasião, foi decidido que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não entram no cálculo da contribuição previdenciária. Para o ministro, as duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo empregado.
A interpretação significa, de acordo com advogados, uma reviravolta na jurisprudência da Corte. Até então, o STJ vinha entendendo que há a incidência, pois salário-maternidade e as férias seriam remunerações. Por causa da divergência de entendimento, o caso do Ponto Frio foi remetido à 1ª Seção - formada por dez ministros - para que seja pacificado.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |