Notícias

Para IDV, desoneração da folha beneficia comércio

Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento"

A desoneração da folha de pagamentos do comércio varejista, definida pelo governo federal no fim do ano passado, reduz os custos trabalhistas de quase a totalidade do segmento e possibilita o aumento das contratações. A afirmação é do vice-presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fernando de Castro, que discorda de avaliação feita pela Fecomercio-SP, segundo a qual o setor somente seria beneficiado financeiramente se a adesão à medida fosse facultativa.

Segundo Castro, a desoneração da folha foi negociada com a área econômica por cerca de nove meses para se chegar a um desenho em que a maioria das companhias tivesse redução de despesas trabalhistas. Por esse motivo, o setor varejista foi atendido por código de atividade, o que deixou fora do benefício empresas do comércio eletrônico e hipermercados.

"Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento", afirma Castro. "A desoneração é um processo positivo, que reduz custo trabalhista e libera a contratação de mais pessoas."

Com a desoneração, o segmento deixa de pagar uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para desembolsar 1% sobre o faturamento bruto. A medida entra em vigor a partir de abril.

Apesar de ter negociado o benefício com a área econômica do governo, o presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio-SP, Ivo Dall'Acqua Júnior disse ao Valor que, feitas as contas, se verificou que, para muitas empresas, a medida não é vantajosa financeiramente.

Na avaliação do representante da entidade do comércio paulista, para que a medida beneficie amplamente o setor, seria preciso dar à empresa a possibilidade de optar pelo pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, ou pelo recolhimento de um percentual do faturamento.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 582, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. Após alterações no texto, a medida provisória tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos para indústria e alguns segmentos do setor de serviços.

O Ministério da Fazenda é contrário à mudança, mas a Fecomercio-SP tenta, por meio de emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 601, garantir o direito de escolha também para o setor de comércio.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6899 5.6907
Euro/Real Brasileiro 6.1155 6.1655
Atualizado em: 24/10/2024 04:18