Notícias
Pequenas correm risco com contratação de PJ
“Esse avanço se deve aos dados reais de que apenas 3 em cada 10 profissionais entram com ação trabalhista.
Apesar do avanço de flexibilizações nas relações de trabalho em muitos segmentos, a Justiça brasileira ainda não reconhece novas fórmulas trabalhistas. A conclusão é de um estudo feito pelo advogado Leone Pereira, mestre e doutorando em direito do trabalho e professor da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), que acaba de lançar um livro sobre o assunto pela Editora Saraiva. De acordo com o especialista, enquanto o mercado busca formas alternativas, como a “pejotização” (como é chamada a contratação de Pessoas Jurídicas, ou PJs), a Justiça do Trabalho considera fraudes e reconhece sempre o vínculo empregatício.
“Na realidade, as empresas tentam flexibilizar a relação, mas para a Justiça outras formas de contratação, que não a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são consideradas precarização do trabalho”, explica Pereira.
O crescimento da modalidade de contratação de PJs é mais amplo em atividades liberais e intelectuais, mas tem avançado também em setores como comercial e de informática. “Esse avanço se deve aos dados reais de que apenas 3 em cada 10 profissionais entram com ação trabalhista. O que pode indicar que vale a pena correr o risco”, diz o advogado.
O risco, no entanto, ganha proporções maiores quando o Ministério Público entra em ação e passa a exigir indenizações milionárias. “Se for uma empresa média ou pequena, ela pode quebrar com uma ação dessas”, acrescenta Pereira.
Para o sócio do Coelho e Morello Advogados Associados, Luiz Coelho, as empresas maiores já perceberam que o risco não vale a pena. “As grandes empresas e as multinacionais preferem seguir pela formalidade a ter problemas, o que já vem estabelecendo um novo padrão no mercado”, afirma Coelho.
Segundo o advogado especializado em ações trabalhistas, o INSS também já vem cruzando dados junto com a Receita Federal para levantar informações. “Empresas com alto faturamento e uma folha baixa acaba se tornando um foco de investigação”, diz o sócio do Coelho e Morello.
Mas, segundo Pereira, o crescimento dos casos indica uma nova realidade do mercado que exige a mudanças das leis trabalhistas. “A CLT é de 1943, baseada na Carta del Lavoro italiana, e precisa ser revista. Mas ninguém tem força para ir contra isso”, esclarece.
Segundo o especialista, que também dá aulas na PUC-SP, na Europa já há debates que garantem novas formas de contratação em um meio termo.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7665 | 5.7672 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1162 |
Atualizado em: 19/11/2024 17:18 |