Notícias

Empresa desonerada pode ter dupla cobrança

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

Além de desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista que pode causar.

Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

O governo não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade de cobrança, de acordo com advogados.

Pela regra anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição previdenciária patronal de 20%.

Com o novo modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da condenação judicial.

"Cobrar esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.

"O mais ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto. "Por jurisprudência, será um caminho mais longo e caro.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.761 5.7615
Euro/Real Brasileiro 6.2279 6.2359
Atualizado em: 29/10/2024 22:23