Notícias

Tribunal analisa programa de parcelamento

A Câmara Superior do TIT entendeu que, sem o pagamento da primeira parcela, não houve a confirmação da adesão ao parcelamento estadual.

A PBK Importação e Exportação, antiga denominação da PBKIDS Brinquedos, poderá discutir no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo um débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que inscreveu no Programa Especial de Parcelamento (PEP). A Câmara Superior do TIT entendeu que, sem o pagamento da primeira parcela, não houve a confirmação da adesão ao parcelamento estadual.

Os integrantes da Câmara Superior seguiram o voto divergente de Eduardo Salusse, representante dos contribuinte no TIT - responsável pela análise de recursos contra autuações fiscais. De acordo com o juiz, em casos que envolveram outros parcelamentos, o tribunal entendeu que, ao aderir ao programa, o contribuinte abriu mão da possibilidade de discutir a legalidade de uma autuação fiscal. "Tradicionalmente se entende que, quando o contribuinte faz a adesão ao parcelamento, está confessando o débito e, portanto, o recurso [administrativo] é considerado prejudicado", diz. "Mas o caso do PEP é diferente."

De acordo com Salusse, o Decreto nº 58.811, de 2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento, determina que a adesão ao parcelamento apenas será concretizada quando ocorrer o primeiro pagamento. Assim, caso não tenha quitado a parcela, o contribuinte pode discutir o débito no TIT.

O prazo para quitar a primeira parcela do programa terminou no dia 10. O PEP possibilita o parcelamento de débitos relacionados a tributos estaduais em até 120 meses, com redução de até 75% de multa e até 60% de juros.

O voto de Salusse foi seguido pela maioria dos integrantes da Câmara Superior do TIT. Mas a decisão foi acirrada: foram dez votos a favor do contribuinte e oito contrários.

Porém, destaca Salusse, o entendimento vale apenas para o PEP, instaurado pelo Decreto nº 58.811. "Cada parcelamento tem uma lei própria. Esse entendimento não vai necessariamente ser usado para outros casos, de outros programas", diz.

O presidente do TIT, José Paulo Neves, também entendeu de forma contrária à relatora do caso, e afirmou que optou pelo posicionamento mais favorável às empresas. "Se nós interpretássemos [o decreto] de forma mais restritiva, a simples adesão já significaria renúncia ao contencioso administrativo. Como gerou essa dúvida, entendeu-se que deveria se aplicar a interpretação de forma mais benéfica ao contribuinte", afirma.

Apesar de terem reconhecido a possibilidade de análise do caso, os juízes não analisaram o mérito do processo administrativo. Com isso, a validade do auto de infração aplicado à PBK Importação e Exportação não foi julgada.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2578 6.2735
Atualizado em: 28/11/2024 04:37