Notícias
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2015?
Vanildo Veras, diretor de uma empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista, elaborou 6 pontos para facilitar o seu entendimento sobre o assunto
Em relação ao ano passado, não houve alteração na regra, apenas a correção de 4,50% nos rendimentos tributáveis e também nas deduções permitidas. A declaração poderá ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Até lá você poderá organizar os documentos, principalmente as notas fiscais e recibos que comprovam as despesas dedutíveis.
Preste atenção nas condições abaixo e certifique-se se está obrigado a elaborar a declaração de imposto de renda:
1 - Mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 durante o ano de 2014. Um rendimento tributável, a título de exemplo, é o salário;
2 - Se a somatória dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, for superior a R$ 40 mil. Estes rendimentos podem vir de caderneta de poupança, aplicação em fundos de renda fixa, lucros ou dividendos e indenizações;
3 - Teve, em qualquer mês de 2014, ganhos com as vendas de bens ou direitos, ou tenha realizado operações em bolsa de valores e atividades similares;
4 - Se a somatória dos seus bens e direitos foi superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014;
5 - Optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, obtidos na venda de imóveis residenciais e destinará a aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias;
6 - Se teve rendimentos rurais em 2014 e foram superiores a R$ 134.082,75. Ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
Se você se enquadrou em uma ou mais das situações acima, estará obrigado a entregar a Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física;
Mas, se você não estiver enquadrado em nenhuma das seis situações, lembre-se de que não há proibição, caso queira entregar. Inclusive, trata-se de uma oportunidade para manter o controle da sua evolução patrimonial.
Pense nisso!
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9761 | 5.9774 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 12:42 |