Notícias
STJ julga tese de duplo honorário contra fisco
Tribunal pode fixar tese de que é possível condenar Fazenda a pagar verbas advocatícias aos adversários duas vezes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está mais perto de fixar a tese de que um dos maiores usuários do Judiciário, o fisco, pode ser obrigado a pagar honorários advocatícios duas vezes aos oponentes judiciais.
Por ser muito recorrente, o tema foi enviado à Corte Especial do STJ pelo ministro Mauro Campbell Marques, onde será submetido ao rito de recursos repetitivos.
Se a proposta for aprovada, os ministros fixarão o entendimento de a Fazenda Pública ser condenada a pagar honorários em duas etapas diferentes do trâmite processual: a de execução e a dos embargos à execução.
O tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Daniel Corrêa Szelbracikowski, explica que na fase dos embargos à execução o fisco já condenado contesta, por exemplo, os valores da dívida. Mas às vezes, mesmo depois de perder os embargos, a Fazenda continua entrando com recursos contra a execução, atrasando o pagamento da dívida. "O que se discute é isso. Se numa única execução, podem existir duas condenações de honorários", afirma.
A expectativa é que o recurso repetitivo permita a condenação dupla. "Os julgados mais recentes do STJ reconhecem ser admissíveis a cumulação das verbas honorários fixadas em execução com as estabelecidas nos embargos", afirma o sócio do Marcelo Tostes Advogados, Leonardo Sant'Anna Ribeiro.
Ele destaca que outra possibilidade é um pagamento único, desde que fique claro que o magistrado considerou os serviços advocatícios tanto numa etapa quanto na outra.
Também para o sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Artur Ricardo Ratc, a possibilidade que os honorários se somam é entendimento acertado, seja numa situação de cumulação ou de compensação - este sendo o caso em que a Fazenda vence os embargos.
Valores
Apesar da possibilidade de castigo maior para a Fazenda Pública que se utiliza de recursos excessivos, a cobrança dos dois honorários não é muito significativa, diz Szelbracikowski. Isso porque em muitos casos os valores estipulados são desprezíveis se comparados à dimensão dos processos.
"Os juízes têm arbitrado sempre valores fixos, como R$ 5 mil ou R$ 10 mil", destaca. Ele comenta que isso mudará em 2016, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). As novas regras fixam honorários mais proporcionais aos valores das causas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2696 | 6.2854 |
Atualizado em: 27/11/2024 19:46 |